Antes de efetuar qualquer solicitação de liberação para circulação, é necessário realizar o cadastro. Na caixa da direita com o titulo “AINDA NÃO TEM CADASTRO?”, selecione entre Pessoa Física ou Jurídica, digite o documento e clique em “Quero realizar o cadastro”.
CADASTRO DE PESSOA FÍSICA: O cadastro deve ser do responsável pela solicitação.
CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA: O cadasto deve ser com a ducumentação referente a empresa.
Você será direcionado para a tela de cadastro. Tenha os documentos em mãos, preencha todos os campos requisitados, marque o campo “Não sou um robô” e clique em “Gravar Informações”.
Você receberá um e-mail com o título “Confirmação de Cadastro para o Sistema Liberação para Circulação ” com o link de ativação de seu cadastro. Clique neste link. Você será redirecionado e receberá uma mensagem de confirmação de ativação.
Após a confirmação, efetue o login com o documento cadastrado "CPF ou CNPJ" e a senha na caixa da esquerda.
Com o login realizado, basta efetuar sua solicitação ao serviço desejado selecionado.
Vitoria de Caminhões: Escolha uma data incial, depois hora inicio, data fim e hora final. Justifique sua solicitação, anexe os documentos solicitados. No campo veiculos, informe seu renavam e placa para adicionar o veiculo e anexar o documento.
Circulação Especial: Selecione uma das datas disponiveis, depois escolher um dos horarios. Logo depois, será necessario adicionar placa e renavam para uma busca e confirmação do veiculo. Escolha um serviço prestado e adicionar o CPF do condutor e confirme seu agendamento.Pronto! Você receberá um e-mail com a confirmação referete a solicitação.
Obs: Solicitamos ao cidadão que não puder comparecer ao atendimento presencial, referete a "Vistoria de Caminhão" previamente marcado que solicite o cancelamento via sistema com até 24h de antecedência.
Local: Alameda Cláudio Leal Borges , Em frente ao Integral Kids (região do Jardim dos Namorados) Pituba , Salvador - BA
A circulação de veículos de serviços e as operações de carga descarga no Município de Salvador obedecem às normas do Decreto Nº 34.685 de 29 de outubro de 2021 e da Portaria Nº 240/2022 que define as Zonas de Restrição de Operação de Carga e Descarga – ZRCD, as Áreas de Restrição a Circulação – ARC e suas regulamentações.
As Áreas de Restrição de Circulação - ARC possui regulamentação de proibição ao trânsito de caminhões e tratores por determinado horário, que implica em circulação, estacionamento (carga e descarga) e parada, observadas as regras relativas à carga e descarga e à circulação estabelecidas nos artigos 3º e 5º do Decreto Municipal nº. 34.685/2021, bem como as disposições desta Portaria.
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