O que é a Credencial de ESTACIONAMENTO VAGA ESPECIAL?
É uma credencial, emitida pela TRANSALVADOR, para identificar o usuário das vagas de estacionamento especial, destinada, exclusivamente, a veículos que transportem (como condutor ou passageiro) idosos, com deficiência e/ou mobilidade reduzida e gestante ou lactante que comprovem residência em Salvador. A Credencial de Estacionamento Vaga Especial é requisito essencial para utilização das vagas especiais nos estacionamentos particulares e públicos de Salvador.
Quem tem direito a Credencial?
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos (Lei Federal nº. 10.741/2003). - Pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida (Lei Federal nº. 10.690/2003 e Decreto Federal nº. 5.296/2004). - Gestantes ou lactantes acompanhadas por crianças de colo até dois anos (Lei Municipal Nº 8.627/2014 e Decreto Municipal nº. 28.337/2017).
Como solicitar a credencial?
Basta entrar no site da Transalvador ( http://transalvador.salvador.ba.gov.br ), clicar no ícone “Vagas Especiais”, que fica na página inicial, efetuar a solicitação do tipo de credencial pretendida. Durante o cadastro online, a pessoa deverá enviar imagens da documentação. Após esse procedimento, o setor de Credenciais da TRANSALVADOR irá analisar os dados e a documentação enviada. Estando tudo correto, um e-mail é enviado para o/a solicitante com o arquivo anexado da Credencial aprovada. Assim, o/a cidadão/ã pode imprimir o documento onde achar conveniente e poderá usar no veículo. No caso de credenciais de idosos, para poder imprimir em casa é preciso fazer login utilizando a conta Gov.br ouro ou prata.
irá analisar os dados e a documentação enviada. Estando tudo correto, um e-mail é enviado para o/a solicitante com a data para a retirada da Credencial.
Quais são os documentos exigidos para solicitar a Credencial?
> Idosos:a) Documento oficial de identificação com fotografia, que conste o número do RG e CPF; b) Comprovante de residência em nome do requerente da credencial e com data de emissão não superior a 03 (três) meses. > Pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida: a) Documento oficial de identificação com fotografia, que conste o número do RG e CPF; b) Comprovante de residência em nome do requerente da credencial ou do representante legal do requerente e com data de emissão não superior a 03 (três) meses; c) Atestado Médico. O atestado médico deve conter a indicação da deficiência e/ou mobilidade reduzida, de acordo com o Código Internacional de Doenças - CID, o carimbo, o CRM e a assinatura do médico. > Gestante ou Lactante: a) Documento oficial de identificação com fotografia, que conste o número do RG e CPF; b) Comprovante de residência em nome da requerente da credencial e com data de emissão não superior a 03 (três) meses; c) Atestado Médico. O atestado médico deve conter a idade gestacional ou data prevista do parto, o carimbo, o CRM e a assinatura do médico.
Quanto custa a Credencial?
A TRANSALVADOR não cobra taxa para emissão da Credencial.
Quais são as obrigações para o uso da CREDENCIAL?
O condutor do veículo, seja ele o portador da CREDENCIAL ou não, tem que observar as regras do Código de Trânsito Brasileiro, a sinalização local e o tempo de permanência e tarifa das vagas que se encontram localizadas no Sistema de Estacionamento Público do Município do Salvador.
Onde colocar a Credencial no veículo ?
Sobre o painel ou outro local visível para efeito de fiscalização.
Pode-se utilizar a Credencial em outro município?
A credencial para idosos, pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida são válidas para todo o território nacional, credencial para pessoas gestantes ou lactantes são válidas apenas no município de salvador. A emissão da credencial de Estacionamento Vaga Especial é do órgão de trânsito do município de residência do beneficiário.
Quais as punições para quem usa irregularmente a Credencial?
As previstas no Art. 181, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro, além da suspensão ou cassação da credencial se verificadas quaisquer das seguintes irregularidades:
- Comprovação do empréstimo da CREDENCIAL a terceiros;
- Uso de cópia da CREDENCIAL efetuada por qualquer processo;
- CREDENCIAL rasurada ou falsificada;
- CREDENCIAL em desacordo com as disposições contidas nas Resoluções 303 e 304/2008 do CONTRAN.